| Serviços |
Opera com sinistros envolvendo ou não valores vultosos, esclarecendo de forma transparente aos seus pares todas as dúvidas inerentes à cobertura do evento ocorrido, onde muitas vezes torna-se necessária uma fundamentação que é feita com um profundo conhecimento profissional.
|
|
Amostras de alguns casos atendidos pela SITRAN
|
|
1º) Embarque - Aéreo: Caixas de Papelão molhadas por água durante o transporte aéreo, atingindo o conteúdo, Telas de LCD para Aparelhos Celulares.
|
|
|
|
Importância Segurada
US$ 2.072.248,42
|
Prejuízos comprovados
US$ 254.880,88
|
Indenização
US$ 248.276,18
|
|
|
|
|
|
Comentário: O Segurado dispensou a Vistoria Aduaneira sem consultar a Seguradora. Relatório de Regulação da SITRAN recomendou o pagamento da indenização.
|
|
|
|
|
2º Embarque - Marítimo: 3 Válvulas com Atuadores para Obra de Gasoduto no Brasil sofreram avarias devido à queda do Container nas dependências do Depósito Alfandegado, em Santos/SP, que integrava lote de 31 Containeres.
|
|
|
|
Importância Segurada
US$ 2.839.946,90
|
Prejuízos alegados
US$ 339.649,75
|
Indenização
US$ 262.772,31, excluídos US$ 76.877,44 indevidos.
|
|
|
|
|
|
Comentário: O responsável pela ocorrência concordou com a Vistoria Particular Conjunta, mediante assinatura de Termo de Acordo, dispensando-se a Vistoria Aduaneira. Relatório de Regulação da SITRAN recomendou o pagamento da indenização, que foi aceito na íntegra pelo Ressegurador.
|
|
|
|
|
|
|
|
3º) Embarque - Marítimo: 100 Tambores com Produtos Químicos, acondicionados em 2 Containeres, embarcados no Porto de Kobe, Japão, com destino ao Porto de Santos/SP.
|
|
|
|
|
|
Importância Segurada
US$ 2.267.600,00
|
Prejuízos alegados
US$ 00,00
|
Indenização
US$ 00,00.
|
|
|
|
|
|
|
|
Comentário: Os Containeres cheios foram roubados nas dependências da Transportadora contratada pelo Despachante Aduaneiro, em Santos/SP, mas foram localizados pela Polícia Militar. As mercadorias foram entregues intactas pela Policia Civil ao Importador, tendo sido vistoriadas pela SITRAN no local do encontro e nas dependências do Importador/Segurado.
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
4º) Embarque - Marítimo: Equipamento denominado Manipulador Automático (Robô Industrial), no valor segurado de US$ 113.164,45, embalado pelo Fabricante/Vendedor/Exportador em saco plástico aluminizado, fechado a vácuo, considerada embalagem de excelência, por sua vez acondicionado em engradado metálico desmontável e este no Container de 40´, tipo Box, Prefixo ..., que o entregou lacrado ao Agente de Cargas, o qual, por sua vez, o entregou ao Armador para o transporte na condição Casa a Casa até o Porto de Santos/SP, onde foi desovado.
|
|
|
|
|
|
Importância Segurada
US$ 113.164,45
|
Prejuízos alegados
US$ 12.467,82
|
Indenização
US$ 11.409,31
|
|
|
|
|
|
|
|
Comentário: Apuramos que o saco aluminizado, embalagem direta, apresentava um rasgo de 10 cms na parte superior, provocado por uma parte pontiaguda do equipamento, tendo ocorrido Condensação de Umidade em seu interior, que gerou ferrugem/oxidação à máquina, fato constatado pelos Técnicos do Exportador, atribuído à origem. Apesar disto, soberana, a Seguradora indenizou seu Cliente.
|
|
|

|
|
|
|
|

|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
5º) Embarque - Marítimo: Aparelhos de DVD, acondicionados em Caixas de Papelão e estas no interior do Container Prefixo ..., tipo Dry Box, de 40´, na condição Casa a Casa, feito no Porto de Hong Kong, China, com destino a São Paulo via Santos/SP, Brasil.
|
|
|
|
Importância Segurada
US$ 204.591,54
|
Prejuízos sofridos
US$ 204.591,54 + Impostos não segurados equivalentes a quase 70% da I.S., atingindo tudo mais de R$ 700.000,00.
|
Indenização
US$ 00,00.
|
|
|
|
|
|
Comentário: O Segurado/Importador foi indenizado pelo Transportador, através de sua Apólice de RCF-DC, tendo em vista que, quando da ocorrência, o Seguro relativo à importação já havia expirado, não tendo o Prazo Normal de 60 dias sido prorrogado pelo Segurado, que alegou desconhecer a necessidade.
|
|
|
|
|
|
|
|
6º) Embarque - Aéreo: Partes e Peças diversas para HDD (Hard Drive Disk), acondicionadas em 13 Caixas de Papelão e estas distribuídas cada uma sobre 1 pallet de madeira, totalizando 13 pallets, revestidas por plásticos e com fitas metálicas, lote esse embarcado pelo Agente de Cargas no Aeroporto de Incheon, Coréia do Sul, com destino ao Aeroporto de Manaus, em Manaus/AM, com transbordo originalmente previsto em Los Angeles/USA, tendo sido redirecionado ao Aeroporto de Miami/USA, por congestionamento de vôos em Los Angeles, USA, retornando ao correto via rodoviária em seguida, onde seria embarcado em Avião a serviço da mesma Companhia Aérea, que completaria a viagem até o citado Aeroporto de Manaus/AM, Brasil.
|
|
|
|
Importância Segurada
US$ 344.254,32
|
Prejuízos sofridos
US$ 344.254,32
|
Indenização
US$ 344.254,32
|
|
|
|
|
|
Comentário: A carga foi roubada no trajeto rodoviário intermediário citado sem serviço de Gerenciamento de Riscos. O ressarcimento obtido por acordo pelos Advogados a serviço da Seguradora obtido atingiu cerca de 25% do total segurado/indenizado, pois baseou-se em US$ 20,00 por Kg. perdido ou avariado.
|
|
| |
| Parceiros: |
|
Representantes:
Em todo o território nacional, através de Agentes credenciados para acompanhar ou vistoriar mercadorias, bens ou equipamentos descarregados em qualquer Porto (http://www.portogente.com.br/portosdobrasil/) ou Aeroporto (http://www.infraero.gov.br/aero.php) do Brasil, com perdas e danos ou não, permanecendo em Armazéns Alfandegados ou Armazéns Gerais, e ainda dependências do Segurado ou ainda do Transportador, com prévio acesso On-Line a informações sobre o lote e o seu estado físico geral para análise das providências necessárias à apuração da natureza, causa e extensão dos prejuízos, visando o trabalho de Regulação do Sinistro e sua rápida liquidação.
|
| |
|